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Convênio Médico

O atendimento de convênios médicos é realizado por meio do sistema de reembolso.

Desde 07 de junho de 2010 o rol de procedimentos obrigatórios foi atualizado e a cobertura dos tratamentos seriados ampliada, graças à Resolução Normativa nº 211 da ANS a psicoterapia terá a cobertura ampliada de 12 para 40 sessões por ano. Portanto, você tem o direito de solicitar reembolso ao seu convênio de até 40 sessões por Ano.

Para comprovação dos atendimentos ofereço os respectivos recibos de cada sessão para que o convênio possa ressarcir o custo do tratamento de acordo com os critérios de reembolso estipulados pelo plano de saúde contratado.

Informações sobre o funcionamento do sistema de reembolso dos planos de saúde: Você escolhe o prestador de serviço de sua confiança - que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato. Se a seguradora não cumprir o prazo você deve denunciá-la. A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas.

 

O plano de reembolso é reconhecido por lei como aquele em que você escolhe livremente o prestador de serviço, sendo reembolsado, nos limites pactuados, do valor despendido, não sendo permitidos mecanismos de regulação assistencial de uso pelas operadoras.

 

O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório que não dependerão do convênio para tomar alguma decisão. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco.

Muitos imaginam que o convênio reembolsa apenas uma porcentagem de uma consulta ou procedimento, mas não é verdade. As maiorias dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. É o valor da prévia de reembolso.

Dependendo do valor que será cobrado, o valor reembolsado será uma porcentagem ou mesmo o valor total. Por isso a importância de saber o valor do seu reembolso.

Assim você saberá se seu prestador está dentro do valor ou se será necessário complementar o valor do reembolso. Poderá também negociar dentro do valor conhecido.

 

O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

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